O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo que incide diretamente sobre o lucro das empresas. Se você possui o próprio negócio, com certeza já se deparou com este imposto que é uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal.
Mas você sabe o que é e como é calculado o IRPJ? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e como ele é apurado.
O que é o IRPJ?
Como o próprio nome sugere, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado de empresas com CNPJ ativo. Porém, existem algumas atividades e entidades que estão isentas deste imposto.
O IPRJ está previsto no Artigo 153 da Constituição Federal que trata sobre os impostos que competem à União. De acordo com a legislação, o imposto é cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza. Ou seja, é cobrado de quase todos negócios que estejam funcionando e que geraram lucros.
Empresas que devem pagar o IRPJ
A maioria das empresas deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A Instrução Normativa RFB 1700 aponta quais tipos de empresas são contribuintes e quais estão isentas do pagamento deste imposto.
Segundo a instrução, são contribuintes as pessoas jurídicas e empresas individuais, considerando que:
Pessoas Jurídicas são:
1 – Pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
2 – Filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;
3 – Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
Empresas individuais são:
1 – Empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil;
2 – Pessoa física que, em nome individual, explore habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens e serviços;
3 – Pessoa física que promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Empresas isentas do pagamento
A Instrução Normativa RFB 1700, também prevê as empresas e entidades isentas do pagamento do IRPJ. Entre os profissionais isentos do pagamento estão:
- Médicos;
- Engenheiros;
- Advogados;
- Dentistas;
- Veterinários;
- Professores;
- Economistas;
- Contadores;
- Jornalistas;
- Pintores;
- Escritores;
- Escultores;
- Serventuários da justiça;
- Corretores;
- Leiloeiros;
- Despachantes;
Além disso, estão isentos do pagamento:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais de trabalhadores;
- Instituição de educação ou assistência social;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico;
- Entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional de Desporto;
- Instituição de Ensino privadas que aderirem ao Prouni;
- Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos;
Como o IRPJ é calculado?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é calculado de acordo com o Regime Tributário da empresa. Ou seja, varia se a empresa está enquadrada no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vamos ver mais sobre a arrecadação de cada modelo a seguir.
IRPJ no Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos. Neste modelo, enquadram-se as Microempresas com o faturamento anual de até R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A proposta do Simples Nacional é o de unificar os impostos devidos para Município, Estado e Federação em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o IRPJ já é recolhido juto ao DAS.
IRPJ no Lucro Presumido
O cálculo para o pagamento do imposto de empresas do Lucro Presumido é baseado na receita bruta da empresa.
As alíquotas estabelecidas pelo Receita Federal podem chegar a até 32% da receita bruta da empresa dependendo da atividade que esta desempenha.
IRPJ no Lucro Real
Nos casos em que o enquadramento tributário da empresa seja o de Lucro Real, o valor do IRPJ é calculado com base no lucro da empresa. A alíquota aplicada é de 15% sobre os lucros e mais um adicional de 10% sobre o valor que exceder os R$ 20 mil ao mês.
E então? Entendeu o que é e como é calculado o IRPJ? No próximo post vamos falar dos principais erros que as empresas cometem ao apurarem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.