A consulta de Sintegra faz parte da rotina das empresas que vendem mercadorias entre estados e que estão obrigadas a prestar conta de suas transações junto ao Fisco. Nesse contexto, elas têm, no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, um apoio indispensável.
Está na lei, definida nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, a obrigatoriedade de fornecimento de dados sobre operações comerciais às administrações tributárias estaduais. Assim como o sistema tributário brasileiro vem sendo reformulado com o SPED, o Sintegra também é digital. Ou seja, é tudo feito por meio eletrônico.
Neste artigo, iremos explicar como consultar por Inscrição Estadual (IE) e outras informações úteis. Após a leitura você terá um entendimento mais amplo sobre a consulta ao Sintegra.
Origens do Sistema Integrado de Informações
O Sintegra nasce pela necessidade de aprimorar os mecanismos de controle sobre as operações comerciais interestaduais no Brasil.
Anteriormente à sua implementação, era comum a incidência de erros na prestação de contas e no repasse de informações fiscais sobre as transações envolvendo mercadorias. Tudo porque não era possível conferir a situação cadastral das empresas envolvidas.
Os fiscos estaduais não tinham um sistema informatizado que convergisse para um mesmo propósito. Isso porque não havia um sistema que unificasse o acesso aos bancos de dados de contribuintes.
Nesse sentido, o Sintegra foi criado com alguns mecanismos de controle. Entre eles, um validador e um sistema de acesso aos cadastros estaduais. No caso do validador, tornou-se possível verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados, conforme padrões definidos na legislação.
Por outro lado, com a implementação do Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais, a gestão do Sintegra passou a ter meios para conferir a situação das empresas, por meio de acesso às respectivas IEs.
O regime federativo brasileiro permitiu que cada estado organize, de forma autônoma, seus cadastros de contribuintes. Sendo assim,a tendência era de um aumento nos erros caso o governo não implementasse uma forma de padronização da prestação de contas e consultas de cadastros.
O foco do sistema é garantir o controle na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Boa parte dos Estados tem, nesse tributo, uma de suas principais fontes de receitas.
Fica garantido, por intermédio do Sintegra, o fluxo de informações entre os fiscos dos estados e a Receita Federal. Quem presta contas também ganha, afinal, os processos tornam-se mais ágeis e menos expostos a falhas.
Como é feito o envio de dados para cadastro
Empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias interestaduais precisam se cadastrar no Sintegra. O sistema dispõe de uma espécie de biblioteca, em que os cálculos usados para formação dos números de IE são detalhados.
É como a formação do número de um CPF, cuja soma deve dar sempre 33, 44, 55 ou 66. A diferença, no caso da Inscrição Estadual (e que complicava a prestação de contas), é que cada UF tem um cálculo específico para a formação do número.
Para garantir que as empresas que se cadastram no Sintegra tenham seus números validados, o sistema dispõe de um mecanismo chamado Validador Sintegra.
Voltando ao exemplo do CPF. Quando preenchemos algum formulário que acusa um número de CPF inválido, essa invalidação só é detectada porque houve algum erro no cálculo que leva ao número do cadastro.
Comprovada a validade do número da IE, as transações comerciais podem ser realizadas. Assim, é garantido o controle informatizado das entradas e saídas nas transações comerciais entre empresas contribuintes do ICMS.
Dados informados nos campos de registro
Os arquivos enviados para o Sintegra, em sua maioria, devem ser preenchidos de acordo com as informações solicitadas. Cada estado impõe suas regras, o que significa que nem todos os registros são obrigatórios. São eles:
- registro 10: identificação do estabelecimento informante, também chamada de Mestre do Estabelecimento;
- registro 11: dados complementares do informante;
- registro 50: informações das notas fiscais, tanto de entrada como de saída, apresentado por empresas que contribuem para o ICMS;
- registro 51: informações das notas fiscais, tanto de entrada como de saída, apresentado por empresas que contribuem para o IPI;
- registro 53: previsto somente nos casos de substituição tributária;
- registro 54: relativo aos itens das notas fiscais informadas nos registros de tipo 50. Despesas acessórias, como o frete, devem ser informadas nesse campo;
- registro 60: nele, estão contidos dados sobre operações feitas com equipamentos ECF, que, com a nova escrituração digital e emissão de notas fiscais eletrônicas, não são mais utilizados;
- registro 75: consiste em uma lista com os códigos dos produtos ou serviços utilizados. Nesse campo, é obrigatório informar em que condições se encontra a mercadoria referida, cujo código deverá obedecer o sistema de controle de quem faz a emissão;
- registro 90: único registro obrigatório em todos os arquivos do Sintegra, destinado a informar o total de todos os registros no arquivo, como se fosse um somatório.
Como fazer a consulta de Sintegra
Para saber se uma empresa envolvida em transação comercial entre estados brasileiros tem IE válida, o primeiro passo é acessar o site do Sintegra.
Na página principal, pode ser visualizado um mapa do Brasil, e, ao lado, uma lista com os nomes de todos os estados da federação. Clicando no nome do estado a ser consultado, abrirá uma nova página, linkada ao site de consulta da respectiva Sefaz.
Nele, é possível consultar a situação de uma empresa digitando CCE (IE), CNPJ ou CPF. Clicando no botão de consulta, será possível visualizar todas as informações fiscais de uma empresa.
A consulta de Sintegra tem, entre suas diretrizes, facilitar para o contribuinte a prestação de contas. O sigilo fiscal é garantido, assim como a segurança do sistema, mesmo que sua interface não seja exatamente um exemplo de design moderno. De qualquer forma, fica assegurado o acompanhamento de operações entre contribuintes do ICMS.
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Lista para consulta do Sintegra
Abaixo você confere uma lista com os sites estaduais para a consulta do Sintegra.
7 comentários
Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho em uma empresa e muitos clientes vem retirar a mercadoria com caminhão próprio. Minha dúvida é, precisa constar no sintegra que eles fazem transporte?
Bom dia, Joice. Tudo bem com você?
Não é preciso ter atividade de transporte para realizá-lo. Porém, se eles forem cobrar por este serviço, sim.
Boa noite
No caso emiti uma nota de venda do meu estabelecimento no Paraná, para um cliente no mato grosso do sul, a nota saiu tudo ok, inclusive o ICMS do frete e a MDF-E.
Ao passar na guarita da receita foi autuado por meu cliente estar com a inscrição suspensa.
Mas se o sistema SINTEGRA e um sistema nacional por que a nota emitiu?
Posso recorrer a essa multa?
Olá Jucilei.
Se foi emitida uma NF-e para pessoa jurídica quando a IE tem algum problema da mensagem da receita Nota Denegada não permitindo a emissão. Muito estranho ter realmente emitido sem algum erro.
Mas se você fez um Cupom Eletrônico aí sim pode ter causado esse problema e não teria o que fazer.
Mas se foi de fato uma NF-e e na nota foi informada a IE estadual acho que vale sim conversar com um advogado tributário para verificar essa situação.
Se o cliente e de Sc emitiu uma nota sem ST porém tinha q ter sido recolhido na nota , ele tem inscrição no Ma vou calcular o imposto ou pelo fato dele ter errado a nota deixo sem cobrar?
Bom dia
Para que serve a Validação/Reemissão do código de controle?
O código de validação é o registro do seu envio, como um número da sua nota fiscal, quando enviado para o Sefaz é efetuado a validação dos dados e em caso de aceite esse código fica como aceito no validador.