Você sabe o que é o Difal? Como ele afeta na arrecadação do ICMS da sua empresa e porque você deveria se preocupar com ele? Entenda mais neste post sobre esta sigla muito conhecida por contadores, mas pouco compreendida por empreendedores.
Que as regras tributárias no Brasil são um verdadeiro quebra-cabeças, ninguém duvida. Se os empreendedores são craques nas vendas e encaram qualquer desafio, grande parte das pessoas que decidiram seguir pelo caminho do empreendedorismo fogem quando o assunto é uma sigla de apenas quatro letras: o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Considerado um dos principais vilões do lucro das empesas, o ICMS é um dos principais tributos recolhidos pelos Estados. Por este motivo, é muito importante entender como ele é calculado e quando deve ser recolhido.
Para tornar as coisas mais difíceis, ainda é preciso se preocupar com o Difal (Diferencial de Alíquota) sempre que a venda de um produto for realizada para outro Estado. Algo que acontece com cada vez mais frequência, graças às vendas online.
Se você nunca ouviu falar nesta sigla, não se preocupe. Neste artigo, vamos explicar o que é o Difal e como calculá-lo.
O que é o Difal?
Como dito anteriormente, o Difal é a sigla para Diferencial de Alíquota. Ele foi instituído em 2015 pelo Convênio ICMS 93, com o objetivo de implantar uma arrecadação de ICMS mais justa entre o Estado de origem e destino da mercadoria.
O Diferencial de Alíquota é utilizado quando um produto é vendido para um consumidor final (contribuinte ou não contribuinte) de outra Unidade da Federação. Dessa forma, o ICMS é dividido entre o Estado da empresa que realizou a venda e do comprador do produto.
Este mecanismo foi criado para aumentar a competitividade entre os Estados, já que cada um possui uma alíquota própria para o ICMS. Isso porque, antes do Difal, o imposto era cobrado integralmente no local onde o produto foi comercializado. Assim, as empresas buscavam por fornecedores que possuíam uma carga tributária menor.
Com isso, empresas situadas em Estados com alíquotas de impostos maiores acabavam sendo prejudicadas. O Difal foi criado para corrigir este problema, aumentar a competitividade e também distribuir melhor a arrecadação entre as Unidades da Federação.
Quem deve pagar pelo Difal?
Como dito anteriormente, o Difal é pago sempre que ocorre uma operação interestadual. Porém, as regras mudam para vendas para contribuintes e não contribuintes do ICMS.
Quando o comprador é um não contribuinte, o encarregado pelo recolhimento do Difal é a empresa que comercializou o produto.
Já nos casos em que o comprador é um contribuinte do ICMS, o encarregado pelo pagamento do Diferencial de Alíquota é o comprador.
Lembrando que o Difal é recolhido apenas quando a comercialização ocorre para o consumidor final. Ou seja, o Difal não é cobrado para produtos que serão revendidos posteriormente.
Entenda também: Como calcular o ICMS ST
Como calcular o Difal
O primeiro passo para realizar o cálculo do Difal é encontrar a diferença entre a alíquota entre o Estado de origem e destino do produto. Para isso, é preciso utilizar a tabela ICMS.
Na maioria dos casos, as alíquotas interestaduais são as seguintes:
- 7% para o Espírito Santo e Estados da região norte, nordeste e centro-oeste
- 12% para Estados da região sul e sudeste (exceto Espírito Santo).
Vamos a um exemplo prático. Vamos supor que uma empresa de Pernambuco venda um produto para Santa Catarina. Vamos supor que a base de cálculo é de R$ 1.000,00, sendo que a alíquota de Pernambuco é de 18% e a de Santa Catarina de 12%. Vamos aplicar o cálculo do Difal da seguinte maneira:
ICMS do Estado de origem = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
ICMS do Estado de destino = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Difal = R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00
Ou seja, neste caso a empresa precisará recolher R$ 60,00 de Difal no ato da venda para o consumidor de Santa Catarina.
Mudanças do Difal no Rio Grande do Sul em 2021
Desde o dia 1º de abril, passou a valer uma nova regra de recolhimento do Difal para empresas que venderem para não contribuintes gaúchos.
Com a nova regra, as empresas ficam dispensadas de recolhimento do Difal se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for igual ou menor do que 6%. Vamos a um exemplo:
Alíquota interna = 17,5%
Alíquota interestadual = 12%
Difal = 17,5% – 12%
Difal = 5,5%
Nestes casos, o Difal não precisará ser recolhido. Nos casos em que a operação for destinada para contribuintes do ICMS, as regras permanecem as mesmas e o Difal precisa ser recolhido independente do ICMS.
Lembrando que é sempre importante contar com o apoio de um escritório de contabilidade quando o assunto é ICMS.
E então? Entendeu o que é o Diferencial de Alíquota? Ao utilizar um sistema de gestão, sua empresa pode ficar mais tranquila quanto a questões fiscais e tributárias, já que um ERP calcula automaticamente o valor de todos os impostos que sua empresa precisa recolher. Com o ERPsoft, por exemplo, você pode focar no que realmente importa para o seu negócio, que é trazer mais resultados e lucros. Clique aqui e conheça o sistema.