O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o empregado demitido sem justa causa. Para que o trabalhador tenha acesso ao recurso em um momento que geralmente exige agilidade, é necessário saber o que é GRRF.
Se você ainda não sabe, então este artigo vai ser bastante útil. Aproveite a leitura abaixo e tire suas dúvidas sobre o que é GRRF.
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Como funciona um processo rescisório?
Certamente você deve concordar que demissões não costumam ser um assunto agradável. Geralmente, ocorrem em momentos de crise ou por alguma divergência na relação entre a contratante e o trabalhador. Portanto, é importante que sua empresa tenha um procedimento claro e ágil para lidar com essa situação.
Nesse processo, as formalidades previstas em lei não podem ser negligenciadas. Uma delas, o FGTS, é uma garantia conquistadas ha décadas pelo trabalhador. Porém, para que o profissional possa receber suas verbas, como é de direito, a empresa precisa seguir alguns passos importantes.
- Primeiramente, emitir o extrato do FGTS para fins rescisórios;
- emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- comunicar a rescisão por meio do programa Conectividade Social;
- emitir e por fim recolher a GRRF.
Aqui, vamos sanar as dúvidas, principalmente sobre o último passo citado: emitir e recolher a guia GRRF.
O que é GRRF?
Para ampliar a agilidade e precisão ao processo de recolhimento de verbas rescisórias, a Caixa Econômica Federal criou a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Por meio desse documento, é possível efetuar o recolhimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado, assim como dos depósitos do FGTS que ainda não tenham sido realizados.
Qual função da guia de recolhimento?
A GRRF é obrigatória desde agosto de 2007. Ela substituiu a antiga Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC). Essa mudança trouxe mais segurança ao processo de recolhimento e depósito dos valores rescisórios do FGTS na conta vinculada. Além disso, garantiu cálculos mais precisos.
Desde 2015, a GRRF também está integrada ao eSocial. Isso dá mais segurança ao empregado doméstico na rescisão de seu contrato.
Segundo a Caixa Econômica Federal são uma série de benefícios decorrentes desse documento. Estão entre eles:
- automatização na comunicação do desligamento do empregado;
- solicitação de saldo rescisório do FGTS por meio de aplicativo;
- geração de guia com código de barras, dessa forma ampliando o leque de canais de pagamento;
- unificação, em apenas um documento, do recolhimento de valores de um ou mais empregados;
- exatidão no cálculo dos valores rescisórios;
- eliminação da necessidade de deslocar-se até uma agência bancária;
- agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Quem deve emitir esse documento?
A emissão, assim como o pagamento da GRRF deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas que empregam trabalhadores domésticos. Isso deve ser feito no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a rescisão com justa causa não dá direito ao saque do fundo de garantia. A guia é utilizada apenas em casos de desligamento:
- sem justa causa, por iniciativa do empregador;
- por término do contrato a termo;
- por culpa recíproca;
- por força maior ou indireta.
Há ainda outras situações que exigem a emissão e recolhimento da guia.
Como gerar o arquivo?
A GRRF é gerada no programa Conectividade Social ICP, disponibilizado pela Caixa e que pode ser integrado ao sistema ERP de sua empresa. Para acessá-lo, basta ter uma certificação digital e apresentar CNPJ, identidade e CPF dos representantes legais, assim como os documentos de constituição da empresa que os qualifiquem a praticar atos jurídicos em nome da organização.
É preciso fornecer as seguintes informações:
- remuneração: a Base do FGTS, composta por saldo de salário do mês da rescisão, 13º salário, aviso prévio indenizado, média do aviso indenizado, 13º salário indenizado, assim como adicionais;
- depósito: percentual de 2% ou 8% do valor da remuneração, de acordo com a categoria do trabalhador;
- saldo rescisório: o saldo na conta de FGTS do trabalhador;
- depósito rescisório: 40% do valor do saldo rescisório;
- contribuição social: 10% do valor do saldo rescisório;
- total do trabalhador: soma dos valores de depósitos;
- total a recolher: soma do total do trabalhador, da contribuição e também da multa rescisória, quando houver.
Caso seja necessário recolher valores referentes a mais de um empregado, não é necessário gerar guias separadas. As informações disponibilizadas no sistema vão identificar os destinos corretos do valor total a ser pago.
Um manual completo sobre o preenchimento de o que é GRRF e como usar, está disponível para download no site da Caixa.
Como efetuar a conferência?
Antes de pagar a guia, efetue a conferência dos valores gerados, com objetivo de evitar erros e possíveis dores de cabeça, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Aqui vão algumas dicas para a conferência:
- observe se o valor do FGTS informado está correto, multiplicando o valor do salário em 2% para Contrato de Aprendizagem e 8% para demais trabalhadores;
- em caso de aviso prévio indenizado pela empresa, verifique se a devida quantia compensatória — corresponde a 2% ou 8% de acordo com o tipo de trabalhador — está contemplado na guia;
- nas rescisões sem justa causa, a guia deve contar com o valor da multa de 50% do saldo de FGTS, sendo que 40% são para o profissional e 10% para a União.
Como efetuar o pagamento?
Os prazos para recolhimento dos valores são até o 1° dia útil subsequente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando houver cumprimento de aviso prévio, e até o 10° dia corrido, quando for indenizado, dispensado ou no caso da extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado.
A GRRF gerada deve ser paga até sua data de vencimento, em qualquer banco conveniado à Caixa Econômica Federal. Caso o valor da guia não ultrapassar mil reais, ainda é possível fazer o recolhimento nas unidades lotéricas.
Quais são os ajustes necessários pós-reforma trabalhista?
Em novembro de 2017, a Caixa divulgou comunicado com orientações sobre os procedimentos para adequar a geração da guia de recolhimento às mudanças implementadas pela reforma trabalhista.
Entre as novidades, a guia passou a contemplar a extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Nesse caso, deve ser incluída a multa rescisória, na proporção de 50% do valor que seria devido, em caso de demissão por justa causa.
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