O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano. Mas o que fazer quando o limite do MEI é ultrapassado?
Atingir e ultrapassar este faturamento é saudável e significa que o negócio está crescendo. Porém, esta situação causa apreensão e dúvidas em muitos microempreendedores individuais. Isso porque ao ultrapassar o limite anual de faturamento é obrigatório migrar de regime tributário.
Neste artigo, vamos explicar quais os passos que precisam ser realizados após atingir o limite do MEI.
Qual o limite do MEI?
O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica com um regime tributário que tem por objetivo formalizar a situação dos trabalhadores autônomos no Brasil. Criado em 2008, o programa traz diversas vantagens para profissionais que anteriormente trabalhavam na informalidade.
Entre elas, está a cobertura previdenciária e o acesso a linhas de crédito empresarial em bancos e instituições financeiras. Além disso, o MEI permite a emissão de notas fiscais, o que aumenta as oportunidades de novos negócios.
Claro que, como toda empresa, o MEI possui certas obrigações, como o pagamento de impostos, que, neste caso, é realizado através de uma guia mensal. Além disso, o Microempreendedor Individual não pode ter participação em outras empresas, nem possuir mais do que um empregado contratado.
Como dito anteriormente, o limite do MEI é de R$ 81 mil anual, o que equivale a um faturamento de R$ 6.750,00 mensais (lembrando que o cálculo do faturamento é realizado sobre a soma dos valores mensais). Portanto, é possível variar o faturamento de cada mês, desde que a soma anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Outra regra importante é que o teto de faturamento é referente ao período em que o MEI atuou. Portanto, se o microempreendedor individual aderiu ao programa em junho, o limite do MEI será de R$ 40.500.00 até o final do ano. Ou seja, a metade do teto máximo.
Ultrapassei o limite do MEI. E agora?
Ultrapassar o limite do MEI não é motivo para preocupação. É, sim, motivo para comemoração. Afinal, o negócio está crescendo, você está conquistando novos clientes e está faturando mais.
Existem duas situações possíveis quando o limite do MEI é atingido. A primeira delas é quando o faturamento ultrapassa até 20% do limite do MEI, o que equivale a R$ 97.200,00 no ano. A segunda situação é quando o faturamento supera este valor. Analisemos os dois casos.
1 – O que fazer quando o limite do MEI for ultrapassado em até 20%?
Caso você ultrapasse até 20% do limite do MEI, ou seja, tenha um faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97.200,00, você precisará solicitar o desenquadramento do MEI no site do Portal do Empreendor.
Mesmo assim, você continuará a pagar a guia de impostos mensais normalmente até o mês de dezembro do ano-base. Ao virar o ano, ou seja, em janeiro, você será enquadrado no regime de Microempresa (ME). Além disso, será necessário o pagamento de um DAS complementar relacionado ao excesso de despesas. Por exemplo, caso sua empresa tenha faturado R$ 90 mil, o valor dos impostos será em cima dos R$ 9 mil de faturamento excedentes sobre o limite do MEI.
2 – E se ultrapassar além dos 20% do limite de faturamento?
Caso o faturamento da sua empresa tenha superado os R$ 97.200,00 no ano, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI.
Isso porque será necessário pagar os impostos de maneira retroativa desde janeiro, de acordo com a alíquota prevista na sua atividade. Caso o desenquadramento do MEI não seja solicitado, serão cobrados, além dos impostos retroativos, os juros e multas. Esta situação pode comprometer a saúde financeira do seu negócio.
E então? Entendeu o que fazer caso o limite do MEI seja ultrapassado? Lembrando que sempre é importante contar com o apoio de profissionais da contabilidade para não ter problemas com a Receita.
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