Prepare-se! O CEST será exigido a partir de julho de 2017. Em breve o Código Especificador da Substituição Tributária será obrigatório no documento fiscal eletrônico. Portanto, é preciso que as empresas se preparem para a novidade.
O CEST traz algumas mudanças no momento de preencher o documento fiscal. Atualmente ele não é obrigatório, porém a partir da data será necessário informar o CEST nos produtos no momento da emissão da NF-e e NFC-e. Contudo, se o CEST não for informado, não será possível emitir documentos fiscais eletrônicos.
Por isso, para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário informar no cadastro dos produtos o CEST. Os códigos informados podem ser encontrados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.