Na emissão de NFE, diversos são os códigos fiscais e informações necessárias para validar um documento fiscal. Entre elas, se o produto tiver substituição tributária, é necessário informar o CEST.
Para que você possa ter sempre as informações sobre o CEST em mãos, nós preparamos este conteúdo. Dessa forma, você pode acompanhar a leitura e ficar sabendo tudo sobre CEST.
O que é e para que serve o CEST?
A sigla CEST significa Código Especificador de Substituição Tributária. A utilização deste código tem como objetivo padronizar e identificar mercadorias e bens que estão sujeitos aos regimes de substituição tributária e/ou de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Essas informações aparecem apenas no layout do XML, pois não há a necessidade de informar o código CEST no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Esse Código possui 7 dígitos, sendo que:
- o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (01);
- o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem (001);
- o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item (00).
O CEST é obrigatório?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o código ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15. Se você emitir uma NF-e com algum CST (Código de situação tributária) ou CSOSN (código de situação da operação no simples nacional) da lista a seguir, você terá que informar o CEST.
Relação de CST e CSOSN cujo CEST é obrigatório
CSTs:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
CSOSNs:
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Qual é a legislação que tornou o CEST obrigatório?
A medida foi prevista na Nota Técnica 2015/003, onde originalmente entraria em vigor em janeiro de 2016, e estipula que todo produto informado em notas fiscais, cuja operação seja com Substituição Tributária, deverá conter o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).
Por que devo CEST, se já uso NCM?
O CEST foi criado porque a NCM não é suficiente. Normalmente os protocolos estabelecidos entre os estados indicam a NCM e uma descrição. Essas duas informações precisam ser levadas em consideração para saber se um produto possui ou não Substituição Tributária.
O CEST foi criado para identificar estes produtos que possuem Substituição Tributária. Por este motivo, não são todos os produtos que possuirão o CEST.
Onde posso encontrar a tabela do CEST?
Os códigos CEST estão disponíveis em uma tabela oficial publicada no site do CONFAZ, e podem sofrer modificações, tendo em vista que as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderão sofrer alterações. Aqui temos o link da tabela CEST.
O código CEST tem uma ligação direta com o código NCM, portanto, é de extrema importância que o NCM dos produtos esteja vinculado ao item, e esteja também descrito de maneira correta. Em regra, hoje não é mais permitido realizar a validação da nota fiscal, com um produto contendo um NCM 9999.99.99, por exemplo.
Quer mais informações sobre nota fiscal eletrônica? Continue acompanhado o nosso blog para se manter informado.