A partir de 01/04/2023, a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) será obrigatória para estabelecimentos comerciais e varejistas que faturaram mais de R$ 360.000,00 em 2022, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado. Essa tecnologia gerencia transações financeiras de forma automática, eficiente e segura.
TEF: a solução que otimiza as vendas e aprimora a gestão do negócio
O TEF é um software que possibilita que o varejista aceite diferentes métodos de pagamento, como cartão de crédito e débito, carteiras digitais e PIX. Essa tecnologia ligará a máquina de cartão de crédito, registrando automaticamente no software todas as vendas finalizadas no caixa. A solução permite que uma única maquininha de cartão aceite múltiplas bandeiras e adquirentes, evitando falhas no registro das transações e otimizando o controle das vendas.
Com a utilização do TEF, os estabelecimentos comerciais e varejistas ganharão mais agilidade no fluxo de vendas e aprimorarão a gestão do negócio. É importante ressaltar que a integração de todos os pagamentos realizados via cartão em um único local será uma das vantagens do TEF. Como consequência, espera-se que o processo de contabilidade seja simplificado e que as chances de erros sejam reduzidas.
Nova norma e benefícios para empresários e consumidores A Instrução Normativa RE nº 16 de 06.03.2023, em conjunto com o Decreto 56.670 de 26 de Setembro de 2022, modificou a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 de 26 de outubro de 1998 com base no Convênio ICMS 134/2016 de 09 de dezembro de 2016, que estabelece as normas para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A implementação do TEF trará benefícios significativos para as transações financeiras, proporcionando maior segurança e eficiência. Isso aumentará a confiança das partes envolvidas e reduzirá as chances de fraudes e erros no processo. A simplificação da contabilidade também contribuirá para os benefícios para os estabelecimentos e consumidores. Adoção do TEF: prepare-se para cumprir a nova norma Empresários que se enquadram nesta nova norma devem se preparar e adotar o TEF o quanto antes para garantir o pleno funcionamento de suas atividades a partir de 01/04/2023 e evitar possíveis sanções por descumprimento da regulamentação.
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