Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, foi criado o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) que será obrigatório sua emissão.
- Fiscal e Tributário
Notas Fiscais Eletrônicas: por que é importante armazená-las?
por Samuel M. Basso 10/03/2017A gestão de qualquer negócio exige muita dedicação. O problema é que, em meio a tantas tarefas, fica difícil gerir todos os processos com qualidade e eficiência. E, uma das etapas mais importantes durante a gestão de um empreendimento é a emissão e armazenamento das notas fiscais.
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